- 1 -Caso a candidatura não contenha todos os documentos exigidos, o candidato é notificado para suprir as faltas no prazo improrrogável de 10 dias úteis.
- 2 -Sempre que surjam dúvidas quanto às informações prestadas, serão solicitados esclarecimentos, a prestar no prazo improrrogável de 5 dias úteis.
- 3 -Em caso de dúvida sobre a autenticidade dos documentos, poderão ser realizadas diligências junto das entidades competentes.
- 4 -Ao Presidente da Câmara Municipal, ou ao Vereador com o Pelouro da Saúde, caso as competências tenham sido delegadas, reserva-se o direito de verificar, durante o período de concessão do incentivo, a manutenção das condições previstas no artigo 5.º
Artigo 9.º — Confirmação dos elementos
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026