- 1 -O CMMA assumirá a função de ligação entre o Município e os agentes promotores da cultura e desporto do concelho, no âmbito das ações e atividades municipais, através de emissão de informações e pareceres, de acordo com a sua competência.
- 2 -O CMMA funciona em plenário.
- 3 -Poderão ser constituídas comissões especializadas a título eventual, sempre que tal se justifique e por deliberação do Conselho.
- 4 -Às comissões poderão ser agregadas, por deliberação do conselho, individualidades de reconhecida competência nos assuntos a tratar.
Artigo 8.º — Organização e Regime de Funcionamento
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020