- 1 -O júri selecionará os três melhores méis claros e os três melhores méis escuros a concurso aos quais serão atribuídos prémios monetários cujo montante será determinado por despacho do Presidente da Câmara aquando da designação do júri.
- 2 -Além dos prémios a atribuir aos três primeiros classificados, serão entregues certificados de participação a todos os participantes admitidos a concurso.
- 3 -Os resultados são anunciados no fim do concurso.
- 4 -Apenas os premiados poderão fazer menção do prémio nos seus produtos e nas suas ações e materiais de promoção, através de selos autocolantes segundo modelo fornecido para o efeito pelo município.
Artigo 4.º — Prémios
Vigente desde: 11/04/2023
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