- 1 -Sem prejuízo do definido na Lei geral bem como no Despacho n.º 13889/2013, de 27 de setembro, publicado a 31 de outubro de 2013, do Diretor-Geral da Autoridade Marítima, na sua atual redação, o horário de atendimento ao público da Repartição Marítima da Capitania do Porto de Santa Cruz das Flores é o seguinte:
(ver documento original)
- 2 -Os serviços prestados fora dos períodos de atendimento previstos no número anterior ficam sujeitos aos agravamentos estabelecidos nos regimes aplicáveis, em especial, o definido em termos de taxas, receitas e serviços prestados aplicáveis a órgãos e serviços da Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM), regulado por legislação própria.
- 3 -Os serviços da Polícia Marítima nas ilhas das Flores e do Corvo funcionam 24 horas por dia.
- 4 -Os endereços e contatos dos Órgãos da Autoridade Marítima referidos nos números anteriores constam do Anexo III a este Edital.
- 5 -A secretaria da Capitania do Porto de Santa Cruz das Flores poderá ser aberta em horário diferente do indicado a requerimento do utente, nos termos da Portaria n.º 210/2007 de 23 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 553-A/2008, de 27 de junho e Declaração de Retificação n.º 48/2008, de 26 de agosto.
Artigo 3.º — Horário de atendimento e contactos
Vigente desde: 04/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2018