Compete aos agentes de fiscalização:
- a)Esclarecer os utilizadores sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento, bem como o funcionamento do equipamento;
- b)Promover o correcto estacionamento;
- c)Zelar pelo total cumprimento do Regulamento em vigor para as ZEDLUO;
- d)Participar às autoridades competentes (Direcção-Geral de Viação, designadamente), as situações de incumprimento;
- e)Desencadearas acções necessárias à eventual remoção de veículos em transgressão.
- f)Levantar autos de notícia nos termos do disposto do artigo 151.º do Código da Estrada;
- g)Proceder às intimações e notificações previstas no Código da Estrada e demais legislação aplicável.