É proibido o estacionamento:
- a)De veículos de classe ou tipo diferente daquele para o qual tenha sido afectado o lugar ou espaço;
- b)Do veículo que não exibir comprovativo do pagamento da taxa, ou cartão de residente, salvo se se encontrar em alguma das situações previstas nos artigos 7.º e 8.º;
- c)De veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou à publicidade de qualquer natureza;
- d)Por tempo superior ao permitido neste Regulamento.