- 1 -A candidatura deverá ser instruída com os documentos abaixo indicados e entregue nas instalações da Câmara Municipal de Felgueiras, nos Gabinetes de Atendimento ao/à Munícipe.
- a)Ficha de candidatura/pedido de apoio, a fornecer pelos serviços;
- b)Declaração médica comprovativa do tipo e grau de incapacidade do/a candidato/a e/ou do(s) membros(s) do agregado familiar com deficiência ou incapacidade, e da prescrição/especificação do tipo de apoio necessário, caso se justifique;
- c)Atestado original da junta de freguesia da área de residência na qual conste a morada e a composição do agregado familiar;
- d)Caderneta predial urbana ou certidão permanente do registo predial;
- e)Documento de identificação válido de todos os elementos do agregado familiar, acrescido da assinatura num documento a fornecer pelo/a gestor/a do processo autorizando a reprodução do(s) mesmo(s), nos termos do disposto na legislação em vigor;
Documento válido comprovativo da autorização de residência em território nacional de todos os elementos do agregado, nas situações em que se estiver perante cidadãs/os que não sejam portugueses/as;
- f)Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) comprovativa da propriedade de bens móveis e imóveis de todos os elementos do agregado familiar;
- g)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, nomeadamente recibos de vencimento, declaração anual de IRS e respetiva nota de liquidação ou, no caso de ausência deste, certidão negativa emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, comprovativos de pensões e comprovativos de prestações sociais;
- h)Declaração sob compromisso de honra mencionando a estimativa do rendimento médio mensal de carácter eventual do/a beneficiário/a requerente ou dos/as familiares que compõem o agregado, nas situações em que os/as mesmos/as não estejam legalmente obrigados/as à declaração destes junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e/ou da Segurança Social, nomeadamente os resultantes de situações profissionais especiais, como empregados/as domésticos/as, os/as trabalhadores/as rurais e atividades profissionais ocasionais;
- i)Documentos comprovativos de despesas fixas mensais do agregado familiar, nomeadamente rendas de casa/prestação mensal de pagamento a entidade bancária, seguros de vida ou multirriscos, eletricidade, água, luz, comunicações por voz, transportes, educação, frequência de equipamento social, despesas de saúde (consultas, medicamentos, produtos de higiene, outros);
- j)Documento original comprovativo, ou cópia autenticada, da qualidade de representante legal da pessoa com deficiência ou incapacidade quando aplicável;
- k)Declaração do/a proprietário da fração habitacional cujo nome conste na certidão predial, autorizando a realização das obras no fogo e compromisso de que não intentará ação de despejo no prazo de 5 anos, decorridos a contar do fim das obras, sem prejuízo dos motivos previstos na legislação em vigor para o arrendamento urbano;
- l)Fotocópia do último recibo de renda e do respetivo contrato de arrendamento, quando se trate de candidaturas relativas a habitações arrendadas;
- m)Apresentação de três orçamentos com a descrição de todos os trabalhos a realizar, valores unitários e valores totais.
- 2 -Podem ser solicitados documentos e esclarecimentos adicionais aos candidatos, quando considerados essenciais para a devida instrução e análise do processo.
- 3 -A apresentação da candidatura não confere ao/à beneficiário/a requerente qualquer direito ao apoio financeiro deste programa municipal, ainda que a candidatura caso seja aprovada, tendo em conta o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º
Artigo 12.º — Instrução de candidatura
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026