- 1 -O financiamento do programa municipal FELGADAPTA é assegurado por uma verba anual constante do plano e orçamento municipal.
- 2 -Sem prejuízo da aprovação da candidatura, o apoio financeiro a conceder fica condicionado à verba disponível, em cada momento, ainda que a candidatura reúna todos os requisitos de elegibilidade.
- 3 -No caso de igualdade de pontuação das candidaturas apresentadas, para efeitos de determinação do preenchimento da verba anual disponível, as candidaturas serão ordenadas, em ordem decrescente, da economicamente mais vantajosa para a economicamente menos vantajosa.
- 4 -Os apoios a atribuir no âmbito do presente Regulamento vigorarão para o ano seguinte ao da candidatura.
Artigo 6.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2026