- 1 -O apoio financeiro previsto no presente Regulamento não pode exceder o limite de 3000 € por candidatura.
- 2 -O apoio financeiro a cada candidatura aprovada não pode ultrapassar o limite máximo mencionado no número anterior, tendo em consideração o valor do orçamento economicamente mais vantajoso apresentado para a realização das obras necessárias na habitação, bem como a avaliação do agregado familiar, proposta pelo/a técnico/a gestor/a do processo.
- 3 -Excecionalmente, autorizado por despacho fundamentado pelo Presidente da Câmara, o apoio pode ter valor superior ao previsto, sempre que se demonstre que a intervenção é imprescindível ou vital para a segurança, saúde, dignidade ou autonomia do beneficiário.
Artigo 7.º — Montantes do apoio económico
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026