- 1 -As candidaturas deverão ser apresentadas até agosto do ano anterior ao qual pretende beneficiar dos apoios.
- 2 -Uma vez rececionadas as candidaturas, a Câmara Municipal dispõe de 30 dias para notificar o Requerente de qualquer irregularidade, devendo a mesma ser sanada no prazo de 15 dias.
- 3 -Constatando que se encontra na posse de todos os elementos necessários para o efeito, a Câmara Municipal deverá apreciar e decidir o pedido formulado no prazo de 60 dias.
Artigo 8.º — Tramitação do Procedimento
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026