Abertura de um período de consulta pública do projeto de Regulamento Municipal para a Concessão de Incentivo Fiscal à Aquisição de Habitação por Jovens do Concelho de Arcos de Valdevez
Objeto e âmbito
Incidência objetiva
Ficam isentas do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) as aquisições efetuadas por jovens, de prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área do Município, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos.
Incidência subjetiva
Condições gerais de acesso
Só poderão beneficiar do apoio previsto neste regulamento os candidatos que, cumulativamente:
Candidaturas
As candidaturas deverão ser apresentadas em modelo próprio - pedido de reconhecimento do direito à isenção de IMT, disponível no Balcão Municipal da página eletrónica da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, acompanhado dos documentos nele exigidos.
Informação complementar
A Câmara Municipal reserva-se no direito de solicitar os elementos complementares que tiver por convenientes para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, devendo os mesmos ser fornecidos pelo candidato no prazo de 10 dias.
Reconhecimento do benefício
Disposição transitória
Os interessados que, ao abrigo de deliberação da Assembleia Municipal que, em cada um dos anos de 2015 a 2019, inclusive, reconheceu o direito ao benefício da isenção do IMT, apresentaram o respetivo pedido nos serviços da Administração Tributária e Aduaneira, poderão submeter candidatura ao reconhecimento do direito à isenção do IMT, nos termos do artigo 5.º do presente regulamento, no prazo de 60 dias a contar da data da sua entrada em vigor, caso em que o reconhecimento retroage os seus efeitos à data da apresentação daquele pedido.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, em observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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