- 1 -O/A Presidente da Câmara Municipal ou o/a Vereador/a com competência delegada, em face do processo de candidatura devidamente instruído e com base no Parecer emitido nos termos do artigo anterior, decide, mediante Despacho, sobre a atribuição do Serviço de Teleassistência.
- 2 -O/A candidato/a será notificado/a, por escrito (oficiosamente ou por via eletrónica), da decisão tomada nos termos do artigo anterior.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021