- 1 -O plenário do CMJOVAR reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer em relação ao Plano Anual de Atividades e ao Orçamento do Município de Ovar e outra destinada à apreciação do Relatório de Atividades e Contas do Município de Ovar.
- 2 -O plenário do CMJOVAR reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou mediante requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros com direito de voto, caso em que a convocatória terá de ser efetuada no prazo máximo de cinco dias seguidos, contados da receção do pedido, e ser convocada para um dos 15 dias seguidos posteriores à apresentação dos mesmos pedidos
- 3 -No início de cada mandato, o plenário elege dois Secretários de entre os seus membros que, juntamente com o Presidente, constituem a mesa do plenário do CMJOVAR e asseguram, quando necessário, a condução dos trabalhos.
- 4 -As reuniões do CMJOVAR devem ser convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros.
- 5 -O plenário do CMJOVAR reúne em local determinado pelo seu Presidente.
Artigo 22.º — Plenário
Vigente desde: 04/06/2018
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Em vigor desde 04/06/2018