- 1 -A autorização da utilização das instalações é comunicada por escrito aos interessados.
- 2 -Após esta comunicação, a interessada deverá outorgar um contrato de comodato com o Município da Ribeira Grande, no prazo máximo de 15 dias úteis, sob pena de a cedência autorizada ser considerada nula e sem efeito.
Artigo 5.º — Comunicação da autorização de cedência
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021