- 1 -A Câmara Municipal poderá utilizar livremente as salas multiúsos e as partes comuns das instalações da "Casa das Associações", por si, ou em parceria com outras entidades, para aí desenvolver as iniciativas que entender pertinentes.
- 2 -As atividades a realizar pela Câmara Municipal da Ribeira Grande nestes espaços terão sempre prevalência sobre as iniciativas promovidas pelos comodatários.
- 3 -Os comodatários podem utilizar as partes comuns do edifício, designadamente, o logradouro e a copa, para atividade específica, desde que o solicitem ao Presidente da Câmara com uma antecedência mínima de 30 dias úteis e que tal atividade não colida com qualquer evento que a Autarquia já tenha agendado ou autorizado para o mesmo dia e hora naqueles espaços.
- 4 -Em situações de sobreposição de datas para realização de eventos num dos espaços comuns, quando não seja possível chegar a um consenso de uso em conjunto, prevalece a iniciativa da associação que primeiro tiver dado entrada do respetivo pedido junto da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
- 5 -O uso das salas multiúso está sujeita ao pagamento prévio de tarifa, fixada na Tabela de Tarifas do Município da Ribeira Grande, do Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças do Município da Ribeira Grande.
- 6 -O Presidente da Câmara poderá, em função da finalidade da utilização, do fim preconizado pela entidade utilizadora e considerando os superiores interesses do Município da Ribeira Grande, atribuir isenção da tarifa de uso prevista no número anterior.
Artigo 9.º — Utilização das partes comuns e salas multiúso
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021