Nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à celebração do contrato de arrendamento devem ser praticados os seguintes atos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira:
- a)O/A senhorio/a deve promover, nos termos legais, ao registo do arrendamento;
- b)O/A senhorio/a deve declarar que o Alojamento Local passa a regime de arrendamento, se for o caso;
- c)Os serviços municipais devem confirmar que o arrendamento contratualizado se enquadra em programa municipal de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis, para efeitos de reconhecimento dos benefícios fiscais previstos no artigo seguinte.