O despacho definido no número anterior pode determinar quotas de imóveis em função de determinados critérios, nomeadamente idade média do agregado familiar, incapacidade igual ou superior a 60 % do candidato e/ou de elemento do seu agregado familiar ou outro devidamente justificado.
Artigo 33.º — Critérios
Vigente desde: 02/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2022