- 1 -Os/As contratos/as de arrendamento e de subarrendamento a celebrar no âmbito do RAV obedecem ao disposto no NRAU e Código Civil, com as especificidades resultantes das presentes "Condições Gerais" fixadas unilateralmente pelo Município de Arcos de Valdevez, no âmbito e para efeitos do RAV.
- 2 -Nos termos do que expressamente se consagre nos contratos de arrendamento, os/as senhorios/as:
- a)Aceitam desde logo que o Município do Arcos de Valdevez subarrende parcial ou totalmente os locados para arrendamento acessível;
- b)Reconhecem de imediato todas as situações de subarrendamento a celebrar pelo Município de Arcos de Valdevez durante a vigência do contrato de arrendamento, dispensando expressamente qualquer ulterior comunicação da celebração de contratos de subarrendamento;
- c)Aceitam que, durante o prazo de vigência do arrendamento, o Município de Arcos de Valdevez celebre os contratos de subarrendamento que entenda com os/as beneficiários/as a quem venha a destinar as habitações arrendadas;
- d)Renunciam ao direito de se substituírem ao/à arrendatário/a/Município de Arcos de Valdevez no subarrendamento total.
- 3 -Nos contratos de subarrendamento, o município fixa a renda nos termos da Parte III do presente Regulamento.
- 4 -Os contratos de arrendamento de fogos sobre os quais se encontra registado usufruto deverão ser subscritos pelo/a usufrutuário/a, assim como pelo/a proprietário/a.
Artigo 4.º — Contratos de Arrendamento e Subarrendamento
Vigente desde: 02/05/2022
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Em vigor desde 02/05/2022