- 1 -A taxa devida pela emissão do alvará de licença ou autorização é liquidada aquando do deferimento do pedido de licenciamento ou de autorização administrativa e cobrada antes da emissão do respectivo alvará.
- 2 -Os montantes das taxas a cobrar no caso de deferimento tácito são os previstos para o acto expresso.
Artigo 10.º — Liquidação e cobrança
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004