A atuação do CROSM rege-se pelos princípios da legalidade, proporcionalidade, prevenção do sofrimento animal, responsabilidade partilhada entre poder público e cidadãos, transparência administrativa, cooperação interinstitucional e promoção da educação cívica, ambiental e de cidadania.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026