- 1 -A Câmara Municipal designará uma comissão de análise das candidaturas, em número impar, constituída por um mínimo de 3 efetivos e 2 suplentes.
- 2 -A análise das candidaturas deverá ser feita no prazo máximo de dez dias, sendo concedidos quatro dias para efeitos de supressão de irregularidades que venham a ser detetadas quanto aos documentos exigidos na candidatura, bem como para junção de elementos complementares.
- 3 -A entrega da candidatura fora do prazo, a inelegibilidade ou o incumprimento dos requisitos, o não suprimento de irregularidades e a falta de apresentação dos elementos complementares dentro do prazo fixado no número anterior determina o indeferimento da candidatura.
- 4 -Em caso de indeferimento proceder-se-á a audiência dos interessados, para no prazo de 10 dias dizerem o que se lhes oferecer.
Artigo 7.º — Análise
Vigente desde: 17/05/2021
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