- 1 -Podem candidatar-se à obtenção dos apoios municipais constantes deste Regulamento, respectivamente às alíneas de a) a k) do artigo 9.º, os agentes desportivos e ou entidades promotoras do desporto, quando a actividadade se situe na área do concelho de Vila Nova de Famalicão ou quando seja de relevante interesse para o município de Vila Nova de Famalicão.
- 2 -Os agentes desportivos, para poderem beneficiar dos apoios constantes do presente Regulamento, deverão apresentar projecto de desenvolvimento desportivo.
Artigo 4.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004