- 1 -Esta medida visa os alunos do pré-escolar e das escolas básicas do 1.º ciclo do concelho de Vila Nova de Famalicão.
- 2 -Terá como objectivos proporcionar uma prática motora orientada, com carácter semanal, de acordo com os normativos orientadores desta área.
- 3 -A adesão da escola ao projecto é feita de forma voluntária.
- 4 -O programa compreenderá unidades didácticas de aprendizagem, as quais serão distribuídas ao longo do ano escolar e irão rodar entre os três períodos lectivos.
- 5 -Decorrerá de Outubro a Junho, de cada ano escolar.
- 6 -A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão responsabiliza-se pelos seguintes aspectos:
- a)Apoio logístico;
- b)Parcerias com outras entidades;
- c)Protocolos de cooperação na formação de professores;
- d)Disponibilização de professores especializados e ou monitores desportivos;
- e)Disponibilização de um técnico superior para a elaboração geral do projecto;
- f)Acompanhamento das actividades;
- g)Formação de professores.
Artigo 46.º — Definição
Vigente desde: 24/08/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2004