- 1 -Os campos de férias desportivas visam dinamizar as férias das crianças e jovens do concelho, ocupando assim os seus tempos livres e proporcionando o seu desenvolvimento físico, psíquico e de sã convivência.
- 2 -Destinam-se a crianças e jovens do concelho com idades compreendidas entre os 5 e os 15 anos.
- 3 -A Câmara Municipal apoiará a realização de campos de férias desportivas no Natal, Páscoa e verão.
Artigo 50.º — Objectivos
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004