- 1 -O presente Capítulo define as regras de ocupação do espaço público para efeitos de Animação de Rua.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior as atividades de animação de rua promovidas pela Câmara Municipal de Guimarães, pelas empresas municipais e pelas régie Cooperativas.
Artigo 56.º — Ocupação de caráter cultural (Animação de Rua)
Vigente desde: 22/04/2020
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Em vigor desde 22/04/2020