- 1 -Para obter a devida autorização, deverá o animador preencher um formulário de requisição disponível no website do Município de Guimarães, em wwww.cm-guimaraes.pt, com 10 dias de antecedência sobre a data da atuação, e escolher uma das seguintes autorizações:
- a)Animação com duração até ao máximo de 3 dias;
- i)A animação de rua até 3 dias está isenta de taxas.
- ii)Esta licença só pode ser emitida uma vez por mês.
- b)Animação com duração até 30 dias.
- i)A animação de rua até 30 dias implica o pagamento de uma taxa.
- ii)Pode ser renovada por iguais períodos até 5 dias antes do término e se existir disponibilidade do espaço.
- a)Animação com duração até ao máximo de 3 dias;
- 2 -O preenchimento do formulário anterior deve mencionar, ainda, memória descritiva da experiência comprovada na atividade a desenvolver através de fotografias, maquete, portfólio, reportório, alinhamento ou outros que considere relevantes.
- 3 -O preenchimento do formulário referido na alínea anterior implica a concordância com as regras gerais de conduta do animador de rua que deverão ser respeitadas, obrigatoriamente, sob pena da autorização ser vedada, suspensa ou cessada, conforme as circunstâncias.
- 4 -Os animadores de rua terão uma identificação própria fornecida pela Câmara Municipal de Guimarães.
- 5 -Cada animador deverá ter a sua própria autorização.
- 6 -A ocupação do espaço público só poderá ocorrer após a emissão da respetiva licença.
- 7 -Por motivos de força maior, ou nos casos em que se verifique a necessidade de se proceder a operações de manutenção do espaço, ou outros pode ser suspensa a licença, pelo período de tempo estritamente necessário, sem que assista qualquer tipo de direito à indemnização.
Artigo 58.º — Autorizações
Vigente desde: 22/04/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2020