- 1 -O animador identifica, no seu requerimento, o espaço que pretende ocupar dentro dos limites do concelho.
- 2 -Em face do pedido os serviços municipais verificam:
- a)A disponibilidade do espaço;
- b)O enquadramento do pedido para o espaço pretendido, podendo propor espaços alternativos.
- 3 -A atividade do animador não deve decorrer em simultâneo, ou prejudicar, outras atividades ou eventos de iniciativa municipal.
- 4 -O espaço a ocupar não pode exceder a área de 3 m2, por indivíduo;
Artigo 59.º — Espaços
Vigente desde: 22/04/2020
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Em vigor desde 22/04/2020