- 1 -A licença ou autorização de utilização caduca:
- a)Se o estabelecimento não iniciar o seu funcionamento no prazo de um ano, a contar da data da emissão da respectiva licença ou autorização, ou do termo do prazo para a sua emissão;
- b)Se o estabelecimento se mantiver encerrado por período superior a um ano, salvo por motivo de obras;
- c)Quando seja dada ao estabelecimento uma utilização diferente da prevista no respectivo alvará.
- 2 -Com a caducidade da licença ou autorização de utilização o alvará é apreendido pela Câmara Municipal.
- 3 -A apreensão do alvará é feita através da notificação ao respectivo titular, após a audição prévia do mesmo, sendo cancelado o respectivo registo.
Artigo 11.º — Caducidade da licença
Vigente desde: 26/08/2004
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Em vigor desde 26/08/2004