- 1 -As unidades de estabelecimento de hospedagem e de alojamento particular devem estar preparadas e limpas no momento de serem ocupadas pelos utentes.
- 2 -Os serviços de arrumação e limpeza devem ter lugar, pelo menos, duas vezes por semana, e sempre que exista uma mudança de utente.
Artigo 18.º — Arrumação e limpeza
Vigente desde: 26/08/2004
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Em vigor desde 26/08/2004