- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete aos serviços da Câmara Municipal e às demais entidades administrativas e policiais.
- 2 -No exercício da sua acção de fiscalização, será sempre facultada a entrada nos estabelecimentos de hospedagem e de alojamento particular às entidades referidas no número anterior.
- 3 -As autoridades administrativas e policiais que verifiquem infracções ao disposto no presente Regulamento levantarão os competentes autos de notícia que serão, de imediato, remetidos à Câmara Municipal.
Artigo 22.º — Fiscalização
Vigente desde: 26/08/2004
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Em vigor desde 26/08/2004