Constitui contra-ordenação o não cumprimento de quaisquer das normas previstas no presente Regulamento, designadamente:
- a)A falta de licença ou autorização de utilização;
- b)A falta de arrumação e limpeza;
- c)A falta de placa identificativa;
- d)A falta do livro de reclamações;
- e)A falta de afixação da tabela de preços;
- f)A falta de plantas nas unidades de alojamento;
- g)A falta de extintores;
- h)O impedimento de acções de fiscalização;
- i)O encerramento do estabelecimento sem aviso prévio à Câmara Municipal;
- j)O alojamento de um número superior de utentes em relação ao permitido;
- k)A corretagem ilegal.