- 1 -Nos termos do ponto n.º 2 do artigo 13.º a ordem de trabalhos do 1.º Fórum OP Tavira, com vista à apresentação do processo e elaboração de propostas, é a seguinte:
- a)Acolhimento e registo dos participantes;
- b)Abertura por um membro do Executivo Municipal;
- c)Apresentação do processo de OP Tavira e da metodologia e objetivos dos Fóruns;
- d)Definição coletiva de prioridades;
- e)Organização dos participantes, em grupos de trabalho;
- f)Debate e elaboração de propostas.
- 2 -As propostas são apresentadas em formulário próprio fornecido pela organização, devendo conter nomeadamente o nome da proposta, âmbito de competência/atribuição, valor estimado, objetivo, público-alvo e breve descrição.
- 3 -As propostas podem ser apresentadas no 1.º Fórum, ou ser entregues nas sedes de Junta de Freguesia respetiva, até ao 8.º dia útil após a realização deste.
- 4 -A equipa técnica pode excluir as propostas que não reúnam condições mínimas de viabilidade, de acordo com o previsto no artigo 7.º
Artigo 14.º — 1.º Fórum OP Tavira
Vigente desde: 09/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2020