- 1 -As taxas a que se encontra sujeita a prestação do serviço de inspecção e reinspecção devem ser liquidadas no momento em que a prestação do serviço é requerida, sendo nesse momento emitido o correspondente recibo.
- 2 -É admitido que o pedido da inspecção ou da reinspecção possa ser efectuado por via postal, acompanhado de cheque cruzado correspondente ao respectivo valor e emitido à ordem do tesoureiro da Câmara Municipal de Oeiras. A Câmara devolverá o comprovativo do pagamento pela mesma via em que foi efectuado.
Artigo 23.º — Pagamento das taxas respeitantes às inspecções e reinspecções
Vigente desde: 26/08/2004
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Em vigor desde 26/08/2004