- 1 -De forma a contribuir para a dinâmica de funcionamento das IPSS, o Município de Santo Tirso atribui, no segundo semestre de cada ano civil, uma comparticipação anual fixa de € 1000,00 (mil euros), comum a todas as IPSS.
- 2 -Para além da contribuição fixa, a que se refere o número anterior, o Município de Santo Tirso atribui uma comparticipação anual variável, assente em critérios de desempenho, nomeadamente no número de respostas sociais prestadas e no número de utentes abrangidos por resposta social, sendo o total a atribuir a cada IPSS correspondente à soma dos valores aferidos, tendo por referência as seguintes verbas:
- a)€ 500,00 (quinhentos euros) por cada resposta social prestada;
- b)€ 10,00 (dez euros) por cada utente em cada resposta social, até ao limite da capacidade licenciada.
Artigo 5.º — Apoio ao funcionamento e atividades regulares
Vigente desde: 29/04/2024
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