- 1 -Para além dos apoios previstos no Artigo 5.º, o Município de Santo Tirso presta, cumulativamente, um apoio financeiro à realização de colónias de férias a todas as IPSS que desenvolvam esta atividade.
- 2 -O apoio descrito no número anterior é calculado da seguinte forma:
- a)Colónias de férias com a duração de 1 semana, durante meio dia: € 6,50 (seis euros e cinquenta cêntimos) a multiplicar pelo número de utentes que participam na atividade;
- b)Colónias de férias com a duração de 1 semana, durante todo o dia: € 8,00 (oito euros) a multiplicar pelo número de utentes que participam na atividade;
- c)Colónias de férias com a duração de 2 semanas, durante meio dia: € 13,00 (treze euros) a multiplicar pelo número de utentes que participam na atividade;
- d)Colónias de férias com a duração de 2 semanas, durante todo o dia: € 16,00 (dezasseis euros) a multiplicar pelo número de utentes que participam na atividade;
- e)Valor por dia (para casos em que a iniciativa não completa uma ou duas semanas): € 1,60 (um euro e sessenta cêntimos), a multiplicar pelo número de dias e pelo número de utentes que participam na atividade.
Artigo 6.º — Apoio à realização de colónias de férias
Vigente desde: 29/04/2024
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Em vigor desde 29/04/2024