Atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Ponte de Lima, adiante designado por PMDFCI - Ponte de Lima, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio. O PMDFCI mereceu parecer positivo da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), a 31/01/2020 e parecer vinculativo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I. P.) a 7/12/2020, tendo sido sujeito a consulta pública, publicitada na 2.ª série do Diário da República n.º 30, de 12 de fevereiro de 2021 e na página da Câmara Municipal, sem qualquer participação, tendo sido submetido novamente à reunião da CMDF a 01/04/2021 e a reunião de Câmara Municipal a 05/04/2021. O PMDFCI foi aprovado em reunião da Assembleia Municipal a 17/04/2021.
Enquadramento
Conteúdo Documental
1 - O PMDFCI de Ponte de Lima, é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico
b) Plano de Ação
2 - O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caracterização sucinta e clarificadora das especificidades do município, que para todos os efeitos é parte integrante do PMDFCI e que compreende os seguintes capítulos:
1 - Caracterização física do concelho de Ponte de Lima
2 - Caracterização climática do concelho
3 - Caracterização da população
4 - Caracterização do uso e ocupação do solo e zonas especiais
5 - Análise do histórico e da causalidade dos incêndios florestais
3 - O Plano de Ação compreende o planeamento de ações que suportam a estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios, definindo metas, indicadores, responsáveis e estimativa orçamental e que compreende os seguintes capítulos:
1 - Enquadramento do plano no âmbito do sistema de gestão territorial e no plano nacional de defesa da floresta contra incêndios
2 - Modelos de combustíveis, cartografia de risco e prioridades de defesa contra incêndios florestais
3 - Objetivos e metas do PMDFCI
4 - Eixos estratégicos
4.1 - 1.º eixo estratégico - aumento da resiliência do território aos incêndios florestais
4.2 - 2.º eixo estratégico - redução da incidência dos incêndios
4.3 - 3.º eixo estratégico - melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios
4.4 - 4.º eixo estratégico - recuperação e reabilitação os ecossistemas
4.5 - 5.º eixo estratégico - adaptação de uma estrutura orgânica funcional e eficaz
5 - Estimativa de orçamento para implantação do PMDFCI
Condicionantes
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Critérios específicos de gestão de combustíveis
Os critérios específicos são:
No estrato arbóreo a distância entre as copas das árvores não precisa cumprir com o mínimo estabelecido neste anexo, não havendo a necessidade de realizar o afastamento previsto na Lei.
Relativamente ao distanciamento das copas das árvores relativamente à edificação, excecionalmente, no caso de arvoredo de especial valor patrimonial ou paisagístico pode admitir-se uma distância inferior a 5 m, desde que seja reforçada a descontinuidade horizontal e vertical de combustíveis e garantida a ausência de acumulação de combustíveis na cobertura do edifício.
Salvaguarda-se no entanto que quando esteja em causa a segurança de pessoas e bens, infraestruturas e edifícios, assim como se verifique que as árvores se encontrem secas, partidas ou doentes, poderão não obedecer aos critérios referidos.
Conteúdo Material
O PMDFCI de Ponte de Lima - 2021-2030 é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio da Internet do Município e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
O PMDFCI de Ponte de Lima tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2021-2030 que nele é preconizado.
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Aviso, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
Mapa da Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
Mapa do Planeamento da RSFGC
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
Mapa do Planeamento da RVF
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
Mapa da Identificação da Rede de Pontos de Água
(ver documento original)
ANEXO V
[a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Quadro da Programação das Ações
(ver documento original)
26 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Victor Manuel Alves Mendes, Eng.º
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