- 1 -A decisão de indeferimento do pedido de licença, ou sua renovação, deve ser precedida de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Em caso de deferimento do pedido de licença, ou sua renovação, o requerente deve, no prazo de 10 dias, ser notificado:
- a)Do ato que consubstancia a licença ou renovação;
- b)Do prazo de 30 dias para pagamento e levantamento do alvará ou aditamento ao alvará, podendo ser fixado prazo inferior quando tal se justifique;
- c)De que deve exibir, aquando do levantamento do título, o correspondente contrato de seguro de responsabilidade civil, quando legalmente exigido no âmbito do respetivo licenciamento.
Artigo 21.º — Notificação
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026