- 1 -As licenças existentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento permanecem válidas até ao termo do seu prazo, dependendo a sua renovação da conformidade com o disposto neste Regulamento.
- 2 -A ocupação dos espaços públicos de forma precária durante o período do COVID cessa com a entrada em vigor do presente regulamento e fica sujeita ao cumprimento das normas nele constantes.
Artigo 70.º — Disposição transitória
Vigente desde: 15/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2026