- 1 -Se o veículo removido coercivamente pelo Município não for reclamado dentro dos prazos previstos no presente Regulamento, o mesmo é considerado abandonado e adquirido por ocupação do Município de Nordeste.
- 2 -Dentro dos prazos previstos neste Regulamento, o titular do documento de identificação do veículo pode apresentar declaração expressa de abandono do veículo removido a favor do Município.
- 3 -O veículo é considerado imediatamente abandonado a favor do Município quando essa for a vontade manifestada expressamente pelo seu proprietário, mediante declaração escrita que contenha todos os elementos identificativos do proprietário, bem como do veículo em causa, não sendo devidas as taxas.
Artigo 21.º — Presunção de abandono de veículo
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026