- 1 -Concluída a análise da candidatura, o Serviço de Ação Social elabora proposta de decisão, a submeter a aprovação da Presidência ou da Vereação com competências delegadas.
- 2 -Todas as pessoas requerentes, candidatas à medida, serão informadas, por escrito, da atribuição ou não do incentivo requerido.
- 3 -Caso a candidatura seja indeferida será devidamente promovida a audiência dos interessados, para pronúncia no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos legalmente previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 15/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/05/2026