- 1 -Após análise de cada uma das candidaturas, será determinada a comparticipação financeira a conceder, sendo celebrado um Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, entre a autarquia e a coletividade desportiva, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Dependendo do valor do subsídio a atribuir, o seu pagamento é efetuado nos seguintes períodos:
- a)Valor até 1.000,00 (euro) - 100 % em abril;
- b)Valor superior a 1.000,00 (euro) - 65 % em abril + 35 % em setembro.
Apoio à organização de eventos e projetos pontuais
Artigo 16.º — Concretização do apoio
Vigente desde: 23/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2020