- 1 -O Município de Anadia pode, sob a responsabilidade do MVM, proceder a recolhas compulsivas de animais de companhia pertencentes a particulares, destinados a ser alojados no CROAC, quando não estejam asseguradas as condições de bem-estar animal e/ou garantidas as condições adequadas de salvaguarda da saúde pública e da segurança das pessoas, outros animais e bens, e desde que estejam garantidas as condições físicas do CROAC para tal.
- 2 -Todo o animal alojado no CROAC, proveniente de recolha compulsiva, está sujeito ao pagamento das taxas previstas em Regulamento Municipal, pelo respetivo dono ou detentor.
Artigo 12.º — Recolhas compulsivas
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021