- 1 -Admissão durante o ano letivo:
- a)As novas admissões de crianças entre os 12 aos 36 meses decorre até ao fim do 2.º período;
- b)As novas admissões de crianças entre os quatro e os 12 meses decorrerá até ao fim de junho.
- 2 -A ordem de inscrição é fator de desempate e as inscrições que ocorram fora da data limite ficam sujeitas à inclusão em lista de espera.
- 3 -Comunicação da Admissão:
- a)As admissões serão comunicadas durante o mês de julho ou sempre que existam vagas geradas pela desistência ou exclusão de alguma criança, via eletrónica ou na falta deste, via telefone;
- b)Será afixado um edital nos Paços do Concelho e nos edifícios da resposta social, assim como no website institucional do Município;
- c)Em caso de desistência, será integrada a criança que, à data, se encontre melhor colocada na respetiva lista graduada em vigor.
- 4 -Após decisão favorável por parte da pessoa que assume legalmente o papel de encarregado/a de educação à admissão da criança, será marcado dia e hora para a entrevista diagnóstica e proceder-se-á à abertura de um processo individual da criança, onde constará a Ficha de Admissão devidamente preenchida bem como todos os restantes documentos relativos à admissão da criança.
- 5 -O processo de admissão conclui-se com:
- a)A assinatura do contrato de prestação de serviços;
- b)A assinatura da declaração da(s) pessoa(s) a quem a criança pode ser entregue;
- c)A assinatura da declaração de autorização de registo fotográfico e vídeo das crianças para constituição do respetivo portefólio;
- d)A assinatura da declaração de autorização de saídas para atividades ou visitas de estudo, acompanhadas pelas respetivas educadoras de infância ou ajudantes de ação educativa.
Artigo 11.º — Admissão durante o ano letivo
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026