- 1 -À família/responsável legal da nova criança admitida é efetuada uma entrevista de diagnóstico com o objetivo de fazer um levantamento das necessidades e expectativas perante a integração da creche.
- 2 -A entrevista de diagnóstico tem como principal objetivo:
- a)Clarificar e aprofundar as informações facultadas no preenchimento da Ficha de Candidatura;
- b)Efetuar o levantamento das necessidades da criança e expectativas da família, para avaliar se, a resposta social tem a capacidade para satisfazer as mesmas necessidades;
- c)Esclarecimento de dúvidas relacionadas com o processo de admissão.
- 3 -Após a admissão, é feita a integração de forma gradual e individualizada, por um período de tempo acordado entre o/a Educador/a de Infância e a família a disponibilidade de ambos, tendo presente as necessidades da criança.
- 4 -Será efetuada uma avaliação do programa de acolhimento inicial, indicando como decorrer a adaptação da criança, sendo o momento de ser definidas estratégias para promover a sua adaptação, caso tal ainda não se tenha verificado.
- 5 -Se a criança não se adaptar, é dada a possibilidade à família e ao Município de revogar o contrato.
Artigo 13.º — Acolhimento das novas crianças
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026