- 1 -Todas as crianças estão abrangidas por um seguro de acidentes pessoais, com as coberturas abaixo descriminadas:
- a)Morte;
- b)Invalidez permanente;
- c)Despesas de tratamento;
- d)Responsabilidade civil - aluno.
- 2 -O referido seguro não abrange objetos pessoais que as crianças possam utilizar ou trazer de suas casas nomeadamente ajudas técnicas como óculos, aparelhos dentários, auditivos ou outros, objetos de ouro, entre outros.
Artigo 16.º — Seguro de acidentes pessoais
Vigente desde: 18/05/2026
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