- 1 -A inscrição considera-se anulada nas seguintes situações:
- a)Se forem prestadas falsas declarações no processo de inscrição;
- b)A criança falte por um período de 30 dias consecutivos sem que tenha sido dado conhecimento prévio, por escrito, ao estabelecimento;
- c)Se verifique desrespeito sistemático pelas normas estabelecidas;
- d)Por existência, mediante manifestação expressa de pedido pelos pais ou da pessoa que exerça as responsabilidades parentais, com 30 dias de antecedência;
- e)Se verifique o incumprimento do estipulado relativamente ao pagamento de respetivas taxas, se aplicadas.
- 2 -A Câmara Municipal poderá atender à excecionalidade de determinada situação e considerar como não anulada a inscrição.
- 3 -A anulação da inscrição será sempre comunicada por escrito à pessoa que assume legalmente o papel de encarregado/a de educação.
- 4 -Quando anulada ou cancelada a inscrição, a criança perde todas as prioridades de admissão, ficando sujeita à lista de espera, como se fosse um caso de primeira admissão.
Artigo 17.º — Anulação da inscrição
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026