- 1 -Às crianças dos quatro aos 18 meses deverão é exigido o seguinte material: babetes, fraldas, toalhitas ou compressas, creme hipoalergénico, papa, leite adaptado, um saco com duas mudas de roupa completas e sacos de plástico, um biberão para a água e outro para o leite.
- 2 -Às crianças dos 18 aos 36 meses de idade é exigido o seguinte material: bibe/bata, babetes, fraldas, toalhitas ou compressas, creme hipoalergénico, um saco com duas mudas de roupa completas e sacos de plástico, chapéu, garrafa/copo para a água.
- 3 -As crianças dos 24 aos 36 meses de idade que frequentam as atividades desportivas deverão trazer o vestuário apropriado.
- 4 -Todo o material pessoal deverá estar devidamente identificado.
- 5 -A Creche não se responsabiliza pelo desaparecimento de quaisquer objetos que as crianças tragam de casa, sejam eles brinquedos ou objetos de adorno, como fios, anéis, pulseiras ou outros).
Artigo 26.º — Material exigido
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026