- 1 -O Programa de Incubação é composto por uma série de etapas, findas as quais é expectável a autonomia do promotor incubado para o crescimento e consolidação do seu negócio.
- 2 -As etapas, e respetiva duração, do Programa de Incubação são as seguintes:
- a)Oficina do Empreendedor (5 dias úteis);
- b)Elaboração do plano de negócios (3 meses);
- c)Networking e Cooperação (6 meses).
- 3 -Embora seja dada prioridade e, do ponto de vista educacional, altamente recomendável a frequência das várias etapas do Programa de Incubação sequencialmente pela ordem indicada no número anterior, podem os promotores frequentar cada etapa isoladamente, ao visarem aprimorar competências de empreendedorismo rural específicas e abordadas em cada uma das etapas.
Artigo 11.º — Etapas do Programa de Incubação
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