- 1 -É direito do promotor beneficiar do Programa de Incubação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos para o desenvolvimento, consolidação e lançamento do seu projeto de negócio de base rural.
- 2 -São deveres do promotor beneficiário do Programa de Incubação:
- a)Participar com assiduidade e pontualidade nas várias etapas do Programa de Incubação, desenvolver as diversas ações dos planos de trabalhos visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados;
- b)Tratar com urbanidade os representantes e colaboradores da Incubadora, assim como os demais promotores beneficiários;
- c)Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados no âmbito do programa de incubação;
- d)Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar durante o programa de incubação, fornecidos pela Incubadora, sempre que os danos produzidos resultem de comportamentos dolosos ou gravemente negligentes;
- e)Cumprir os demais deveres emergentes do Contrato de Incubação.
Artigo 20.º — Direitos e deveres do promotor
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017