- 1 -A Incubadora de Base Rural de Guimarães compromete-se, durante a vigência da relação iniciada no âmbito da incubação, a:
- a)Conservar e proteger todas as informações com carácter confidencial que lhe são fornecidas pelos promotores no âmbito do projeto a desenvolver na Incubadora;
- b)Não utilizar as informações confidenciais com outro fim que não seja a prossecução dos objetivos do projeto;
- c)Não copiar, reproduzir, duplicar, total ou parcialmente, as informações confidenciais, exceto se para as restantes partes envolvidas;
- 2 -Todas as informações e elementos documentais confidenciais, exceto as que constituem contrapartidas decorrentes do Sistema de Incentivos em vigor, a que se refere o artigo 21.º (nomeadamente, relatórios de visita de estudo, ações de disseminação e relatórios periódicos de concretização física da implementação do plano de negócio), são pertença dos promotores e ser-lhe-ão restituídas logo que for solicitado, reservando-se a Incubadora ao direito de guardar cópia para questões de registo e arquivo.
- 3 -O promotor compromete-se, durante a vigência da relação iniciada no âmbito da incubação, a fornecer todas as informações necessárias para a divulgação e promoção da sua atividade pela Incubadora.
- 4 -A utilização da imagem e informação relativa ao promotor por parte da Incubadora para fins de disseminação externa dos serviços prestados, durante e após o período de incubação, está autorizada por este quando apresenta a candidatura.
Artigo 21.º — Confidencialidade
Vigente desde: 17/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2017